- 1 -A UC pode definir periodicamente uma lista de cursos de desenvolvimento prioritário, de 1.º ciclo ou mestrado integrado, em domínios definidos como estratégicos, a publicitar na sua página institucional, atribuindo aos/às estudantes que neles se matriculem e inscrevam em regime de tempo integral anual, e que possuam uma média de entrada igual ou superior a 13 valores, sem arredondamentos, uma Bolsa correspondente a 2.000,00 €, que se mantém até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos/semestres letivos de duração normal desse mesmo ciclo de estudos.
- 2 -A lista de cursos referida no número anterior é definida em momento anterior ao início da primeira fase do calendário anual de candidaturas ao concurso especial para estudantes internacionais.
- 3 -A Bolsa de Incentivo a Áreas de Estudo Prioritárias não é acumulável com as restantes Bolsas previstas no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Bolsa de Incentivo a Áreas de Estudo Prioritárias
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025