- 1 -A Bolsa de Incentivo à Investigação e Produção Científica de Mestrado constitui-se como um estímulo à investigação de qualidade e à internacionalização na UC.
- 2 -A Bolsa regulada pelo presente artigo destina-se a todos os/as estudantes com estatuto de estudante internacional que ingressem em ciclos de estudos de Mestrado na UC e que realizem a respetiva matrícula e inscrição em regime de tempo integral anual.
- 3 -A Bolsa traduz-se num apoio, no montante de 2.000,00 €, para pagamento da propina de mestrado, sendo atribuída em cada ano ou semestre, consoante o caso, até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos ou semestres letivos, consoante o caso, de duração normal desse mesmo ciclo de estudos.
- 4 -A Bolsa prevista no presente artigo não se aplica a estudantes que frequentem um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre que seja objeto de financiamento por qualquer via.
Artigo 4.º — Bolsa de Incentivo à Investigação e Produção Científica de Mestrado
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025