- 1 -A atribuição de qualquer das Bolsas previstas no presente Capítulo pressupõe o cumprimento do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra (RAUC), designadamente no que respeita a matérias relacionadas com a matrícula e inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.
- 2 -Nos casos em que o pagamento da primeira prestação da propina é condição para confirmar a matrícula e inscrição na UC, nos termos definidos no RAUC, o valor da prestação tem como referência o valor da propina anual definida para estudantes com o estatuto de estudante internacional.
- 3 -A alteração de estatuto de estudante internacional para nacional ou equiparado/a, bem como a desistência de estudos na UC ou a alteração da inscrição para regime parcial e/ou semestral, implicam o imediato cancelamento da Bolsa e a obrigação de pagamento dos valores e/ou prestações que a ela estavam associados.
- 4 -A não conclusão de estudos no período normal de conclusão previsto para o curso, em regime de tempo integral, implica a perda da(s) bolsa(s) e o consequente pagamento da propina correspondente aos anos/semestres letivos adicionais.
- 5 -Para os ciclos de estudos com uma duração de semestres em número ímpar, a(s) Bolsa(s) no último semestre é(são) atribuída(s) proporcionalmente, correspondendo a metade do valor anual.
- 6 -O disposto no presente Capítulo não é aplicável a estudantes com estatuto de estudante internacional que ingressem e frequentem o Mestrado Integrado em Medicina.
Artigo 7.º — Condições de Atribuição ou Perda de Bolsa
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025