O apoio às Atividades de Intercâmbio enquadra a globalidade das ações de despesa, a suportar por Entidades e Organizações Municipais sem fins lucrativos, com viagens, alojamentos e alimentação, quer em deslocações ao exterior, quer na receção dos grupos externos com quem promovem o projeto de intercâmbio.
Artigo 12.º — Âmbito
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