As entidades beneficiárias deverão tramitar ao Presidente da Câmara Municipal a Planificação Anual dos Projetos Educativos a promover, bem como a estimativa orçamental prevista para a sua implementação e o número de crianças e jovens abrangidos por cada uma das ações e atividades.
Artigo 7.º — Formalização dos pedidos de apoio
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026