Os Serviços Municipais competentes farão a avaliação de impacto dos Planos Anuais de Projetos Educativos a promover, por cada entidade beneficiária, e elaborarão uma proposta de deliberação com o apoio financeiro anual, que será apreciada e aprovada em sede de reunião da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Avaliação de impacto
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026