- 1 -O Cartão Social Municipal tem a validade de 2 anos e é renovável mediante a apresentação dos documentos que permitam a reanálise da situação familiar, nos termos do artigo 5.º deste regulamento.
- 2 -Deverá o beneficiário do Cartão requerer a renovação do Cartão no prazo de 30 dias anteriores ao termo de validade.
Artigo 11.º — Validade
Vigente desde: 11/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009