Regulamento para Cartão Social Municipal
Objecto
O presente regulamento destina-se à definição de critérios de atribuição do Cartão Social do Município de Odemira, bem como de todos os procedimentos relativos à concessão do mesmo.
Âmbito
Este Cartão destina-se a proporcionar benefícios aos agregados familiares em situação de carência sócio-económica.
Princípios Gerais
A Câmara Municipal de Odemira regulamenta e atribui o Cartão Social Municipal, tendo em consideração as necessidades sócio-económicas dos agregados familiares do concelho, nos termos previstos no presente regulamento.
Condições de Acesso
Documentos necessários
Os documentos necessários para formalizar a adesão ao Cartão Social Municipal são:
Análise de Candidatura e decisão
Atribuição do Cartão Social Municipal
Benefícios
Benefícios com entidades externas
A Câmara Municipal de Odemira reserva-se o direito de adicionar aos benefícios previstos, outros que venha a obter, por negociação com terceiros, passando os titulares do Cartão a usufruir automaticamente desses benefícios.
Obrigação dos Beneficiários
Validade
Caducidade
O Cartão Social Municipal caduca:
Cessação do direito de utilização
Disposições Finais
Dúvidas e omissões
É da competência da Câmara Municipal de Odemira, resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões do presente regulamento.
Revisão
Reserva-se à Câmara Municipal de Odemira o direito de propor a revisão do presente regulamento, caso se torne necessário.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor, 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.
202152975