- 1 -O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições;
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas, a inscrever anualmente, no orçamento do Município e estarão dependentes da disponibilidade financeira do município.
Artigo 14.º — Disposições Finais
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009