- 1 -A decisão sobre a atribuição do Cartão Social, é da competência da Câmara Municipal, que a pode delegar no Presidente da Câmara, mediante apreciação e informação elaborada pelos Serviços de Acção Social.
- 2 -A análise do pedido de atribuição do Cartão Social será feita num prazo máximo de 30 dias úteis após a recepção do mesmo.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente regulamento após a emissão do Cartão Social Municipal.
Artigo 6.º — Análise de Candidatura e decisão
Vigente desde: 11/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009