- 1 -A concessão do Cartão ficará condicionada à avaliação sócio-económica efectuada pelos serviços da Acção Social, sempre que existam indícios de que o(s) requerente(s) dispõem de rendimentos não declarados, bem como de sinais exteriores de riqueza não compatíveis com a situação sócio-económica declarada.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da decisão sobre o pedido de atribuição do Cartão Social Municipal.
Artigo 7.º — Atribuição do Cartão Social Municipal
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009