- 1 -Os beneficiários do Cartão Social Municipal, poderão usufruir das seguintes regalias:
- a)Desconto de 30 % no acesso às Piscinas Municipais;
- b)Desconto de 30 % em todos os eventos no Cine Teatro Camacho Costa;
- c)Redução na taxa de fornecimento de água, no âmbito da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água;
- d)Redução na taxa de resíduos sólidos, no âmbito da alínea c) artigo 33.º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos;
- e)Redução na taxa de Águas residuais e limpeza de fossas, no âmbito da alínea c) do n.º 10 do artigo 43.º do Regulamento Municipal de Águas Residuais;
- f)Financiamento de 30 % da parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde na medicação adquirida, mediante apresentação de fotocópia da receita médica e ou declaração médica de doença crónica, bem como o talão comprovativo da sua aquisição
- g)Financiamento de 100 % da parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde na aquisição da Vacina da Gripe, mediante apresentação de fotocópia da receita médica, bem como do talão comprovativo da sua aquisição.
- 2 -Os beneficiários do Cartão Social Municipal com idade igual ou superior a 65 anos, poderão usufruir das seguintes regalias:
- a)Financiamento de 50 % da parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde na medicação adquirida, mediante apresentação de fotocópia da receita médica e ou declaração médica de doença crónica, bem como o talão comprovativo da sua aquisição;
- b)Financiamento de 100 % da parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde na aquisição da Vacina da Gripe, mediante apresentação de fotocópia da receita médica bem como o talão comprovativo da sua aquisição;
- c)Desconto de 50 % no acesso às Piscinas Municipais;
- d)Desconto de 50 % em todos os eventos no Cine Teatro Camacho Costa.
- 3 -Os financiamentos referidos nas alíneas d) e e) do número 1 e alíneas a) e b) do número 2 do presente artigo, anualmente e por beneficiário, não podem exceder o valor do salário mínimo nacional.
- 4 -Os documentos comprovativos das despesas referidas na alíneas d) e e) do número 1 e alíneas a) e b) do número 2 do presente artigo deverão ser entregues até ao dia 8 do mês seguinte nos Serviços de Acção Social do Município.
- 5 -O Município deverá proceder ao reembolso das despesas, no prazo de 30 dias seguidos, através de transferência bancária ou mediante emissão de cheque ou pagamento pela Tesouraria.
Artigo 8.º — Benefícios
Vigente desde: 11/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009