Sem prejuízo do acionamento de outros procedimentos civis ou criminais por parte do ICA, a revogação do apoio determina a devolução do montante do apoio financeiro recebido, acrescido de juros de mora, devidos desde a perceção de cada uma das prestações.
Artigo 19.º — Reembolso
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018