Regulamento geral relativo aos programas de apoios financeiros e respetivos Anexos, referente aos Concursos de apoio financeiro a promover pelo ICA no ano de 2018
Objeto e âmbito de aplicação
Candidatos
Competência para a avaliação dos projetos
Fases do procedimento
Apresentação e instrução das candidaturas
Língua de instrução da candidatura
Admissão das candidaturas
Audiência de interessados
Avaliação e seleção
Audiência dos interessados
Decisão
Acompanhamento da execução do contrato e pagamentos
Prazos e prorrogações
Transferência de apoio
Suspensão de pagamentos
Mora ou incumprimento de pagamento de remunerações a pessoal
Exibição Pública
As obras apoiadas não podem ter estreia comercial nem exibição pública sem prévia entrega no ICA das cópias finais do filme.
Revogação do apoio
O ICA procede à revogação do apoio concedido nas seguintes situações:
Reembolso
Sem prejuízo do acionamento de outros procedimentos civis ou criminais por parte do ICA, a revogação do apoio determina a devolução do montante do apoio financeiro recebido, acrescido de juros de mora, devidos desde a perceção de cada uma das prestações.
Lista de Festivais Prioritários
A lista de Festivais considerados prioritários referida nos parâmetros de avaliação previstos nos Anexos ao presente Regulamento é a seguinte:
Lista de Festivais Prioritários - 2018
Grupo I
Clermont Ferrand - Festival de Curtas Metragens
Festival Anima - Festival Internacional du Film d'Animation de Bruxelles
Festival Internacional de Cinema de Animação de Annecy
Festival Internacional de Cinema de Berlim (Berlinale)
Festival Internacional de Cinema de Cannes
Festival Internacional de Cinema de Veneza
Festival Internacional de Cinema de Sundance
Festival Internacional de Cinema de Roterdão
Festival Internacional de Cinema de Locarno
Grupo II
Anifest Zagreb
Anima Mundi (Brasil)
Atx Television Festival
Bafici - Festival Internacional de Cinema Independente de Buenos Aires
Banff World Media Festival
Bfi - London Film Festival
Cinéma du Réel
Beijing Film Festival
Chicago International Film Festival
Cph:Dox - Festival Internacional de Documentários de Copenhaga
Documenta Madrid
Docs Barcelona
Dok Leipzig
Docaviv International Documentary Film Festival
Durban International Film Festival
Edinburgh International Filme Festival
Entrevues Belfort
Festival del Cine Europeu Sevilla
Festival del Popoli
Festival de la Fiction TV - Création Française et Européenne
Festival de Televisão de Copenhaga
Festival de Televisão de Monte-Carlo
Festival É Tudo Verdade
Festival Internacional de Cine en Guadalajara
Festival Internacional de Cine em Morelia
Festival Internacional de Cinema de Animação de Hiroshima
Festival Internacional de Cinema de Busan
Festival Internacional de Cinema de Hiroshima (Curtas-Metragens)
Festival Internacional de Cinema de Jeonju
Idfa Festival Internacional de Documentários de Amesterdão
Fidmarseille - Festival Internacional de Documentários
Festival Internacional de Cinema de San Sebastián
Festival Internacional de Cinema de Macau
Festival Internacional de Cinema de Mar Del Plata
Festival Internacional de Cinema de Nova York
Festival Internacional de Cinema de Toronto
Festival Internacional de Documentários de Yamagata (realiza-se de 2 em 2 anos)
Festival Internacional de Televisão de Edimburgo
Festival Internacional des Films du Monde de Montréal
Festival Internacional do Rio de Janeiro
Festival of Animated Film Stuttgart
Festival Punto de Vista
Ficunam
Filmfest Hamburg
Filmfest Munchen
Internationale Kurtzfilmtage Winterhur (curtas metragens Suíça)
Holland Animation Film Festival
Hamburg Short Film Festival
Hong Kong International Film Festival
Hotdocs - Canadá
Janela Internacional de Cinema Recife
Jihlava International Documentary Festival
Karlovy Vary Film Festival
Krakow Film Festival
La Rochelle International Film Festival
Melbourne International Film Festival
Melbourne Queer Film Festival
Moscow Film Festival
Mostra Internacional de Cinema de São Paulo
New Directors, New Films
New Horizons (Polónia)
Ficvaldivia - Festival Internacional de Cine de Valdivia
Fipa - Festival Internacional de Programas Audiovisuais
Olhar de Cinema Curitiba
Ottawa International Animation Festival
Oberhausen - Festival Internacional de Curtas Metragens
Premiers Plans Angers
Ridm - Festival Internacional de Documentários de Montreal
Rome Film Fest
Sarajevo Film Festival
Sitges Festival Internacional de Cinema Fantástico da Catalunha
Sheffield Doc/Fest
Taiwan International Documentary Festival (2 em 2 anos)
Thessaloniki International Film Festival
Tokyo International Film Festival
Torino Film Festival
Tribeca Film Festival
Viennale - Festival Internacional de Cinema de Viena
Vis Vienna Shorts
Visions du Reel
Zinebi International Festival of Documentary and Short Film
Prémios
Annie Awards
Bafta - British Academy Film Awards
Cartoon d'Or
Golden Globes
Óscar da Academia de Hollywood
Prémios Academia Europeia de Cinema (Efa)
Prémios Goya
Rose d'Or
The International Emmy Awards
Prémio Ariel Ibero-Americano
Prémio Sophia
Festivais Internacionais em Território Nacional
Caminhos do Cinema Português
Cinanima - Festival Internacional de Cinema de Animação
Curtas Vila do Conde
Doclisboa - Festival Internacional de Cinema Documental
Encontros de Cinema de Viana do Castelo
Fantasporto Festival Internacional de Cinema do Porto
Fest - Festival Novos Cineastas | Novo Cinema
Festival de Cinema Avanca - Encontros Internacionais de Cinema, Televisão, Vídeo e Multimédia
Porto Post Doc
Indielisboa - Festival Internacional de Cinema Independente
Lisbon & Estoril Film Festival
Monstra - Festival de Animação de Lisboa
Motelx - Festival de Cinema de Terror de Lisboa
Queer Festival de Cinema Gay e Lésbico
Prazos
Os prazos a que se faz referência no presente Regulamento são contados nos termos do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Meios graciosos
A utilização de meios graciosos para impugnação de qualquer ato praticado no decurso do procedimento não tem efeito suspensivo.
Dúvidas de interpretação e aplicação
As dúvidas quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas mediante decisão do ICA.
Normas de aplicação subsidiária
No que respeita aos aspetos procedimentais ora regulados é subsidiariamente aplicado o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Aprovação de Modelos de Declaração
São aprovados os modelos de declaração A e B, respetivamente para pessoas coletivas com fins lucrativos e seus representantes legais e para pessoas coletivas sem fins lucrativos:
Modelo A
Declaração relativa ao previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de Abril
Pessoa coletiva com fins lucrativos e representante legal
Mais declara:
[Local e data]
[Assinatura]
Modelo B
Declaração relativa ao previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril
Pessoa coletiva sem fins lucrativos
[Local e data]
Assinatura do(s) representante(s) legal(s) com poderes para obrigar, em nome da pessoa coletiva
30 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Chaby Vaz. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Mineiro.
ANEXO I
Programa de Apoio aos Novos Talentos e às Primeiras Obras
«Produtor» é a pessoa singular que toma a decisão de produzir a obra cinematográfica e organiza e assegura a reunião de meios financeiros e técnicos necessários para o efeito, tendo o mesmo que pertencer aos órgãos de administração da entidade produtora candidata.
A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informações:
Critério A - Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto:
Relevância e/ou originalidade do tema e/ou história e/ou abordagem;
Consistência do argumento e sua adequação à proposta estética;
Adequação da descrição da ação e diálogos à realização cinematográfica;
Consistência e exequibilidade de produção do projeto;
Potencial de circulação nacional e internacional da obra projetada, em sala e festivais e outros.
Critério B - Currículo do realizador:
Obras anteriormente realizadas, em especial as da categoria a que concorre, com indicação das estreadas comercialmente, quando existam;
Seleções oficiais, prémios e menções especialmente relevantes, obtidos pelas obras anteriores do realizador, em particular as da categoria a que concorre, em festivais de cinema, e em especial os constantes da lista de festivais considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Experiência profissional anterior na área do cinema ou áreas conexas.
Critério C - Currículo da entidade produtora, tal como consta no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais:
Seleções oficiais, prémios e menções especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, pela empresa requerente, em especial os constantes da lista de festivais considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Resultados de exploração, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas, pela empresa requerente.
Critério D - Currículo do produtor.
Critério A - Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto:
Relevância e originalidade do tema e/ou da respetiva abordagem;
Trabalho de pesquisa e/ou investigação efetuado;
Consistência do tratamento cinematográfico e sua adequação à proposta estética;
Consistência e exequibilidade de produção do projeto;
Potencial de circulação nacional e internacional da obra projetada, em sala e festivais e outros.
Critério B - Currículo do realizador:
Obras anteriormente realizadas, em especial os documentários, com indicação das estreadas comercialmente quando existam;
Seleções oficiais, prémios e menções especialmente relevantes, obtidos pelas obras anteriores do realizador em particular os documentários, em festivais de cinema, e em especial os constantes da lista de festivais considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Experiência profissional anterior na área do cinema ou áreas conexas.
Critério C - Currículo da entidade produtora, tal como consta no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais:
Seleções oficiais, prémios e menções especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, pela empresa requerente, em especial os constantes da lista de festivais considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Resultados de exploração, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas, pela empresa requerente.
Critério D - Currículo do produtor.
Critério A - Inovação, coerência plástica na conjugação dos elementos artísticos, originalidade do projeto:
Originalidade da abordagem temática e da história, expressas no guião e/ou no storyboard;
Inovação, coerência e originalidade da proposta artística e dos elementos gráficos do projeto;
Qualidade da estrutura narrativa do guião e/ou do storyboard;
Coerência da proposta técnica aos propósitos artísticos e dramatúrgicos presentes no guião e nos elementos gráficos e artísticos.
Critério B - Adequação do plano de produção ao projeto:
Adequação da proposta orçamental à complexidade técnica, artística e dramatúrgica presentes no projeto;
Contratos de coprodução ou de cofinanciamento ou outros documentos escritos que atestem as parcerias estabelecidas para a concretização do plano de produção do projeto em suas exigências técnicas e artísticas.
Critério C - Currículo do realizador:
Obras anteriormente realizadas, com indicação das obras estreadas comercialmente, quando existam;
Seleções oficiais, prémios e menções especialmente relevantes, obtidos pelas obras anteriores do realizador em festivais de cinema, em especial os constantes da lista de festivais considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral, e em particular, de animação;
Experiência profissional anterior, em particular na animação e áreas conexas de animação como por exemplo, ilustração e banda desenhada.
CF = (7A + 1,5B + 1C+0,5D)/10
CF = (7A + 3B)/10
CF = (6A + B + 3C)/10
ANEXO II
Programa de Apoio ao Cinema Subprograma de Apoio à Escrita e ao Desenvolvimento de Obras Cinematográficas
O presente subprograma destina-se a apoiar atividades de escrita e desenvolvimento de projetos de obras cinematográficas de produção independente nas seguintes modalidades:
O plano de escrita e desenvolvimento pode incluir projetos em estádios de desenvolvimento distintos, desde projetos para os quais o plano preveja unicamente atividades e despesas relacionadas com aquisição de direitos e escrita ou reescrita do argumento ou tratamento, até projetos que incluam etapas avançadas de desenvolvimento, podendo, em função das atividades de desenvolvimento previstas, e em aplicação do artigo 3.º do Regulamento do ICA relativo à prestação de contas e despesas elegíveis, ser consideradas, nomeadamente, as rubricas constantes do modelo de orçamento aprovado pelo ICA.
Critério A - Potencial artístico e relevância cultural dos projetos;
Critério B - Consistência do plano de desenvolvimento, coerência do conjunto de atividades previstas e sustentabilidade financeira;
Critério C - Potencial de produção e viabilidade dos projetos do produtor independente candidato, tendo em conta nomeadamente o currículo da entidade produtora, dos realizadores e/ou argumentistas no que respeita à sua atividade enquanto argumentistas quando aplicável, com especial enfoque na área do cinema, e potencial de coprodução e/ou financiamento internacional.
Critério A - Potencial artístico e relevância cultural do projeto;
Critério B - Currículo do candidato, no que respeita à sua atividade enquanto argumentista, com especial enfoque na área do cinema.
Na modalidade do apoio à execução do plano, a classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (4A + 3B + 3C)/10
Na modalidade do apoio ao projeto singular, a classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (7A + 3B)/10
Ao limite máximo por plano previsto na declaração de prioridades, pode acrescer uma majoração, de 10 % do apoio a atribuir por plano, quando se verifique mais de 50 % de autoria por mulheres em relação ao total de autores do plano.
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.
ANEXO III
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de Apoio à Produção, na Modalidade de Apoio à Produção de Obras Cinematográficas
Categoria de Longas-Metragens de Ficção
«Produtor» é a pessoa singular que toma a decisão de produzir a obra cinematográfica e organiza e assegura a reunião de meios financeiros e técnicos necessários para o efeito, tendo o mesmo que pertencer aos órgãos de administração da entidade produtora candidata.
Critério A - Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto:
Relevância e/ou originalidade do tema e/ou história e/ou abordagem;
Consistência do argumento cinematográfico e sua adequação à proposta estética;
Adequação da descrição da ação e diálogos à realização cinematográfica;
Consistência e exequibilidade de produção do projeto;
Potencial de circulação nacional e internacional da obra projetada, em sala e festivais e outros.
Critério B - Currículo do realizador:
Obras anteriormente realizadas, em especial as da categoria a que concorre, com indicação das obras estreadas comercialmente quando existam;
Seleções oficiais, prémios e menções especialmente relevantes, obtidos pelas obras anteriores do realizador em festivais de cinema, em particular as da categoria a que concorre, e em especial os constantes da lista de festivais considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral.
Critério C - Currículo da entidade produtora, tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais:
Seleções oficiais, prémios e menções especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, pela empresa requerente, em especial os constantes da lista de festivais considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Resultados de exploração, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas, pela empresa requerente.
Critério D - Currículo do produtor.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (7A + 1,5B + 1C+ 0,5D)/10
CF = (7A + 3B)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.
ANEXO IV
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de apoio à Produção, na Modalidade
de Apoio à Produção de Obras Cinematográficas
Categoria de Curtas-Metragens de Ficção
«Produtor» é a pessoa singular que toma a decisão de produzir a obra cinematográfica e organiza e assegura a reunião de meios financeiros e técnicos necessários para o efeito, tendo o mesmo que pertencer aos órgãos de administração da entidade produtora candidata.
Critério A - Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto:
Relevância e/ou originalidade do tema e/ou história e/ou abordagem;
Consistência do argumento cinematográfico e sua adequação à proposta estética;
Adequação da descrição da ação e diálogos à realização cinematográfica;
Consistência e exequibilidade de produção do projeto;
Potencial de circulação nacional e internacional da obra projetada, em sala e festivais e outros
Critério B - Currículo do realizador:
Obras anteriormente realizadas, em especial as da categoria a que concorre, com indicação das obras estreadas comercialmente quando existam;
Seleções oficiais, prémios e menções especialmente relevantes, obtidos pelas obras anteriores do realizador em festivais de cinema, em particular as da categoria a que concorre, e em especial os constantes da lista de festivais considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Experiência profissional anterior na área do cinema ou áreas conexas.
Critério C - Currículo da entidade produtora, tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais:
Seleções oficiais, prémios e menções especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, pela empresa requerente, em especial os constantes da lista de festivais considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Resultados de exploração, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas, pela empresa requerente.
Critério D - Currículo do produtor.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (7A + 1,5B + 1C+ 0,5D)/10
CF = (7A + 3B)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.
ANEXO V
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de apoio à Produção, na modalidade de apoio à Produção de Obras Cinematográficas
Categoria de Documentários Cinematográficos
«Produtor» é a pessoa singular que toma a decisão de produzir a obra cinematográfica e organiza e assegura a reunião de meios financeiros e técnicos necessários para o efeito, tendo o mesmo que pertencer aos órgãos de administração da entidade produtora candidata.
Critério A - Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto:
Relevância e originalidade do tema e/ou da respetiva abordagem;
Trabalho de pesquisa e/ou investigação efetuado;
Consistência do tratamento cinematográfico e sua adequação à proposta estética;
Consistência e exequibilidade de produção do projeto;
Potencial de circulação nacional e internacional da obra projetada, em sala e festivais e outros
Critério B - Currículo do realizador:
Obras anteriormente realizadas, em especial os documentários, com indicação das estreadas comercialmente quando existam;
Seleções oficiais, prémios e menções especialmente relevantes, obtidos pelas obras anteriores do realizador em particular os documentários, em festivais de cinema, e em especial os constantes da lista de festivais considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Experiência profissional anterior na área do cinema ou áreas conexas.
Critério C - Currículo da entidade produtora, tal como consta no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais:
Seleções oficiais, prémios e menções especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, pela empresa requerente, em especial os constantes da lista de festivais considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Resultados de exploração, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas, pela empresa requerente.
Critério D - Currículo do produtor.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (7A + 1,5B + 1C+ 0,5D)/10
CF = (7A + 3B)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.
ANEXO VI
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de Apoio à Produção, na Modalidade de Apoio à Produção de Obras Cinematográficas
Categoria de Curtas-Metragens de Animação
Critério A - Inovação, coerência plástica na conjugação dos elementos artísticos, originalidade do projeto:
Originalidade da abordagem temática e da história, expressas no guião e/ou no storyboard;
Inovação, coerência e originalidade da proposta artística e dos elementos gráficos do projeto;
Qualidade da estrutura narrativa do guião e/ou do storyboard;
Coerência da proposta técnica aos propósitos artísticos e dramatúrgicos presentes no guião e nos elementos gráficos e artísticos.
Critério B - Adequação do plano de produção ao projeto:
Adequação da proposta orçamental à complexidade técnica, artística e dramatúrgica presentes no projeto;
Contratos de coprodução ou de cofinanciamento ou outros documentos escritos que atestem as parcerias estabelecidas para a concretização do plano de produção do projeto em suas exigências técnicas e artísticas.
Critério C - Currículo do realizador:
Obras anteriormente realizadas, com indicação das obras estreadas comercialmente, quando existam;
Seleções oficiais, prémios e menções especialmente relevantes, obtidos pelas obras anteriores do realizador em festivais de cinema, em especial os constantes da lista de festivais considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral, e em particular, de animação;
Experiência profissional anterior, em particular na animação e áreas conexas de animação como por exemplo, ilustração e banda desenhada.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (6A + B + 3C)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.
ANEXO VII
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de Apoio à Produção, na Modalidade de Apoio Complementar
«Produtor» é a pessoa singular que toma a decisão de produzir a obra cinematográfica e organiza e assegura a reunião de meios financeiros e técnicos necessários para o efeito, tendo o mesmo que pertencer aos órgãos de administração da entidade produtora candidata.
Na avaliação dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os seguintes parâmetros de apreciação:
Critério A - Os resultados de exploração, nacionais e internacionais, e os prémios obtidos pelas obras anteriores da entidade produtora, em festivais internacionais, devidamente comprovados;
Critério B - Os resultados de exploração, nacionais e internacionais, e os prémios obtidos pelas obras anteriores do realizador, em festivais internacionais, devidamente comprovados;
Critério C - Currículo da entidade produtora;
Critério D - O valor e potencial artístico e cultural da obra:
Relevância do tema;
Consistência do argumento cinematográfico e sua adequação à proposta estética;
Consistência e exequibilidade de produção do projeto;
Potencial de circulação nacional e internacional da obra projetada, em sala e festivais e outros.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (2A + 2,5B + 0,5C + 5D) /10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.
ANEXO VIII
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de Apoio à Produção, na Modalidade de Apoio à Finalização de Obras Cinematográficas
Na avaliação dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os seguintes parâmetros de apreciação:
Critério A - Qualidade da versão provisória e demonstrativa da montagem entregue;
Critério B - Consistência do plano de finalização:
Adequação das fases da finalização do projeto e respetiva calendarização;
Critério C - Plano de promoção e distribuição da obra:
Potencial de circulação nacional e internacional da obra projetada, em sala e festivais e outros.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (6A + 2B + 2C)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.
ANEXO IX
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de Apoio à Produção, na Modalidade de Apoio Automático
ANEXO X
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de Apoio à Coprodução na Modalidade de Apoio à Coprodução Internacional com Participação Minoritária Portuguesa
Podem candidatar-se e beneficiar de apoio os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Critério A - Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto cinematográfico:
Relevância e/ou originalidade do tema e/ou história e sua adequação à abordagem estética;
Consistência do argumento ou tratamento cinematográfico, no caso de documentários, e sua adequação à proposta estética;
Qualidade da estrutura narrativa do guião e/ou do storyboard;
Critério B - Potencial de circulação nacional e internacional:
Potencial de circulação nacional e internacional, a nível de estreias comerciais, nomeadamente demonstrado por contratos de distribuição e de difusão, se os houver;
Critério C - Financiamento assegurado pelos coprodutores:
Consistência da estratégia de coprodução e da montagem financeira, planificação e grau de preparação do projeto para a entrada em produção;
Critério D - Participação de técnicos e atores nacionais:
Grau de participação de elementos nacionais que integram as equipas técnica e artística e relevância das respetivas categorias;
Critério E - Participação de estabelecimentos técnicos e de serviços nacionais nas diferentes fases de produção da obra:
Grau de utilização de estabelecimentos técnicos e de serviços nacionais;
Critério F - Currículo das entidades coprodutoras, incluindo o da entidade produtora nacional tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais, e do realizador:
Quanto ao Realizador:
Obras anteriormente realizadas, em especial as da categoria a que concorre, com indicação das obras estreadas comercialmente;
Seleções oficiais, prémios e menções especialmente relevantes, obtidos pelas obras anteriores do realizador em festivais de cinema, em particular as da categoria a que concorre, e em especial os constantes da lista de festivais considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Quanto aos Coprodutores:
Seleções oficiais, prémios e menções especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, pelas entidades coprodutoras, em especial os constantes da lista de festivais considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Resultados de exploração, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas pelas entidades coprodutoras.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (3,5A + 1,5B + 1,5C + D + E + 1,5F)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.
I -Apoio à Produção de Longas-metragens de Ficção:
II -Apoio à Produção de Longas-metragens de Animação:
III -Apoio à Produção de Documentários e de Curtas-metragens de Animação:
ANEXO XI
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de Apoio à Coprodução na Modalidade de Apoio à Coprodução com Países de Língua Portuguesa
Podem candidatar-se e beneficiar de apoio os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Critério A - Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto:
Relevância do e/ou originalidade do tema e/ou história e consistência do argumento ou tratamento cinematográfico, no caso de documentários, e sua adequação à proposta estética;
Adequação da descrição da ação e diálogos à realização cinematográfica, no caso de projetos de ficção, e adequação do dispositivo narrativo e fílmico à realização cinematográfica, no caso de documentários;
Relevância da abordagem artística;
Consistência e exequibilidade de produção do projeto;
Equilíbrio dos elementos do país de língua oficial portuguesa para assegurar o potencial artístico, criativo e técnico do projeto;
Potencial de circulação nacional e internacional da obra projetada, em sala e festivais e outros;
Qualidade da estrutura narrativa do guião e/ou do storyboard.
Critério B - Currículo dos coprodutores, incluindo o da entidade produtora nacional tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais, e do realizador:
Quanto ao realizador:
Obras anteriormente realizadas, em especial as da categoria a que concorre, com indicação das obras estreadas comercialmente;
Seleções oficiais, prémios e menções especialmente relevantes, obtidos pelas obras anteriores do realizador em festivais de cinema, em particular as da categoria a que concorre, e em especial os constantes da lista de festivais considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Quanto aos coprodutores:
Presenças em festivais, prémios e menções especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, pelas entidades coprodutoras, em especial os constantes da lista de festivais considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;
Resultados de exploração, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (7A + 3B)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.
ANEXO XII
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de Apoio à Distribuição
O apoio financeiro a conceder pelo ICA ao distribuidor não pode exceder 50 % do custo total do projeto.
Até 3 recintos - (euro) 1.250,00 por recinto;
A partir de 4 e até 8 recintos - acresce (euro) 1.000,00 por recinto;
A partir de 9 e até 15 recintos - acresce (euro) 500,00 por recinto;
A partir de 16 e até 30 recintos - acresce (euro) 750,00 por recinto;
A partir de 31 recintos - o valor mantém-se em (euro) 750,00 por recinto, exceto se as sessões programadas o forem por diferentes entidades exibidoras caso em que acresce (euro) 1.500,00 por recinto;
Até 10 recintos - (euro) 500,00 por recinto;
A partir de 11 recintos - acresce (euro) 750,00 por recinto;
Plano abrangendo até 4 distritos (excluindo Lisboa e Porto) com um mínimo, no total, de 6 sessões - (euro) 1.000,00;
Plano abrangendo mais do que 4 distritos (excluindo Lisboa e Porto) com um mínimo, no total, de 10 sessões, - (euro) 2.000,00, sendo que, se os distritos abrangidos forem Beja, Bragança, Évora, Guarda, Portalegre, Santarém, (onde o ratio de espectadores por habitante é inferior a 0,5, segundo os dados do ano anterior ao do concurso) e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, e as sessões decorram em concelhos onde não exista atividade de exibição cinematográfica, acresce (euro) 2.000,00;
Plano abrangendo mais do que 4 distritos (excluindo Lisboa e Porto) com um mínimo, no total, de 20 sessões - (euro) 4.000,00, sendo que, se os distritos abrangidos forem Beja, Bragança, Évora, Guarda, Portalegre, Santarém, (onde o ratio de espectadores por habitante é inferior a 0,5, segundo os dados do ano anterior ao do concurso) e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, e as sessões decorram em concelhos onde não exista atividade de exibição cinematográfica, acresce (euro) 3.000,00.
Para apoios superiores a (euro) 10.000,00:
Para apoios iguais ou inferiores a (euro) 10.000,00, quando seja dispensada a celebração de contrato escrito, contra a demonstração da execução do apoio nos termos aprovados pelo ICA e após a entrega de contas finais assinadas por um TOC e montagem financeira final, no prazo máximo de seis meses após a data da atribuição do apoio, nos termos do disposto no Regulamento relativo às despesas elegíveis.
Os distribuidores com inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
O apoio financeiro a conceder pelo ICA ao distribuidor não pode exceder 50 % do custo total do projeto, incluindo, entre outras, despesas com a aquisição de direitos, tradução, legendagem e ou dobragem, cópias e promoção, e não pode em caso algum ser superior a (euro) 7.500,00 por cada uma das obras elegíveis incluídas no plano.
Na avaliação dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os seguintes parâmetros de apreciação:
Critério A - Qualidade e mérito artístico e cultural dos filmes a distribuir:
Obras anteriores dos realizadores;
Seleções oficiais, prémios e menções especialmente relevantes em festivais de cinema, obtidos pelas obras anteriores dos realizadores e pelas obras a distribuir;
Critério B - Currículo da distribuidora:
Filmes estreados, com particular ênfase para os últimos cinco anos, tendo em conta o tipo, o género das obras e a sua origem, bem como o trabalho desenvolvido e resultados obtidos pela distribuidora;
Critério C - Plano de distribuição e de promoção de cada filme bem como a diversidade da sua origem e tipo como contributo para a diversidade da oferta cinematográfica, incluindo a geográfica:
Abrangência do plano, tendo em conta a origem e tipo dos filmes.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (6A + 2,5B + 1,5C)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.
Os distribuidores com inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
O apoio financeiro a conceder pelo ICA ao distribuidor não pode exceder 80 % do custo total do projeto incluindo, entre outras, despesas com a aquisição de direitos, tradução, legendagem e ou dobragem, cópias e promoção, digitalização, recuperação, remasterização.
Na avaliação dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os seguintes parâmetros de apreciação:
Critério A - Qualidade e mérito artístico e cultural do projeto;
Obras anteriores do(s) realizador(es);
Seleções oficiais, prémios e menções especialmente relevantes em festivais de cinema obtidos pela(s) obras do(s) realizador(es);
Critério B - Contributo para a inovação e a dinamização da atividade da distribuição dos filmes, e a diversidade da oferta, em função da originalidade do projeto apresentado.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (5A + 5B)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.
ANEXO XIII
Programa de Apoio ao Cinema
Subprograma de Apoio à Exibição
O ICA apoia a exibição de obras nacionais, europeias, ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5 % da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.
Os exibidores com inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Mais de 70 % da programação de filmes elegíveis - (euro)7.500,00;
Mais de 10 % da programação elegível constituída por documentários, curtas ou animação - (euro) 7.500,00;
Realização de pelo menos 18 sessões e ou conferências, ou iniciativas paralelas, nomeadamente com a presença de realizadores, produtores e atores - (euro) 7.500,00;
Mais de 8 distintos países de origem da programação elegível - (euro) 7.500,00.
Na avaliação dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios tendo em conta os seguintes parâmetros de apreciação:
Critério A - Localização geográfica em função da diversidade da oferta no concelho;
Critério B - Percentagem de obras nacionais, europeias, ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5 % da quota de mercado, no total das obras exibidas;
Critério C - Percentagem de exibição de documentários, curtas-metragens e cinema de animação, no total das obras exibidas;
Critério D - Qualidade e diversidade da programação e outras ações e iniciativas paralelas, executadas nos 12 meses anteriores à data de início da proposta a concurso:
Obras incluídas;
Tipo e origem das obras;
Horário de programação das sessões;
Relevância das ações paralelas, se tiverem ocorrido.
CF = (3A + 2B + 2C + 3D)/10
Sendo que a avaliação pelo júri, em todos os critérios, é referente à programação exibida nos últimos 12 meses.
CF = (4A + 3B + 3C)/10
Sendo que a avaliação pelo júri, em todos os critérios, é referente ao projeto de programação a concretizar nos 12 meses seguintes à apresentação da candidatura.
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.
ANEXO XIV
Programa de Apoio ao Audiovisual e Multimédia
Subprograma de Apoio à Escrita e ao Desenvolvimento de Obras Audiovisuais e Multimédia
O presente subprograma destina-se a apoiar atividades de escrita e desenvolvimento de projetos de obras audiovisuais e multimédia de produção independente, nas seguintes modalidades:
Séries de televisão de ficção;
Séries de televisão de animação;
Séries de telefilmes;
Telefilmes;
Séries de televisão de documentário;
Documentários unitários;
Especiais de animação para televisão, designados "especiais TV".
O plano de escrita e desenvolvimento pode incluir projetos em estádios de desenvolvimento distintos, desde projetos para os quais o plano preveja unicamente atividades e despesas relacionadas com aquisição de direitos e escrita ou reescrita do argumento ou tratamento, até projetos que incluam etapas avançadas de desenvolvimento, podendo, em função das atividades de desenvolvimento previstas, e em aplicação do artigo 3.º do Regulamento do ICA relativo às despesas elegíveis, ser consideradas, nomeadamente, as rubricas constantes do modelo de orçamento aprovado pelo ICA.
Critério A - Potencial artístico e relevância cultural dos projetos;
Critério B - Consistência do plano de desenvolvimento, coerência do conjunto de atividades previstas e sustentabilidade financeira;
Critério C - Potencial de produção e viabilidade dos projetos do produtor independente candidato, tendo em conta nomeadamente o currículo da entidade produtora, dos realizadores e/ou argumentistas no que respeita à sua atividade enquanto argumentistas quando aplicável, com especial enfoque na área do audiovisual e multimédia, e potencial de coprodução e/ou financiamento internacional.
Critério A - Potencial artístico e relevância cultural dos projetos;
Critério B - Currículo do candidato, no que respeita à sua atividade enquanto argumentista, com especial enfoque na área do audiovisual e multimédia.
Na modalidade do apoio à execução do plano, a classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (4A + 3B + 3C)/10
Na modalidade do apoio ao projeto singular, a classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (7A + 3B)/10
Ao limite máximo por plano previsto na declaração de prioridades, pode acrescer uma majoração, de 10 % do apoio a atribuir por plano, quando se verifique mais de 50 % de autoria por mulheres em relação ao total de autores do plano.
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.
Conceito da série;
Estrutura dos episódios;
Caracterização das personagens;
Localização da série;
Elementos ou estudos gráficos de personagens e ambientes;
Storylines dos episódios;
Argumento de 6 episódios ou de um tempo total correspondente a um mínimo de 60 minutos;
Orçamento previsional da produção;
Calendarização de produção;
Plano de merchandising, se aplicável;
Montagem financeira previsional da produção.
ANEXO XV
Programa de Apoio ao Audiovisual e Multimédia
Subprograma de Apoio à Inovação Audiovisual e Multimédia
7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril.
Na avaliação dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os seguintes parâmetros de apreciação:
Critério A - Qualidade do projeto (suporte de demonstração), argumento e demais valências criativas e técnicas;
Critério B - Potencial de difusão e distribuição nacional e internacional do projeto (projeto audiovisual ou multimédia final):
Em canal aberto, por cabo e/ou internet;
Critério C - Viabilidade económica do projeto (projeto audiovisual ou multimédia final) e a adequação do orçamento (suporte de demonstração).
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (5A+ 3B + 2C)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.
Para projetos de animação:
ANEXO XVI
Programa de Apoio ao Audiovisual e Multimédia Subprograma de Apoio à Produção de Obras Audiovisuais e Multimédia
O presente subprograma visa apoiar a produção de obras audiovisuais e multimédia, que constituam criações originais passíveis de proteção inicial pelo direito de autor em Portugal, destinadas à exploração televisiva ou à exploração através de serviços de comunicação audiovisual a pedido ou de outros serviços de comunicações eletrónicas.
Critério A - A qualidade do projeto, do argumento e demais valências criativas e técnicas;
Critério B - O investimento dos operadores em aquisição de direitos ou coprodução;
Critério C - A viabilidade económica do projeto e a adequação do orçamento;
Critério D - O potencial de difusão internacional do projeto:
Em canal aberto, por cabo e/ou internet;
Critério E - A adequação das características do projeto ao potencial de audiência.
A classificação final de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (4A + 2B + 2C + D + E)/10
O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.
Para projetos de animação:
ANEXO XVII
Programa de Apoio à Internacionalização Subprograma de Apoio à Divulgação e Promoção Internacional de Obras Nacionais
O ICA apoia a promoção e a participação de obras nacionais em Festivais Internacionais.
Para apoios superiores a (euro) 10.000,00:
Para apoios iguais ou inferiores a (euro) 10.000,00, quando seja dispensada a celebração de contrato escrito, contra a demonstração da execução do apoio nos termos aprovados pelo ICA e após a entrega de contas finais assinadas por um TOC e montagem financeira final, no prazo máximo de seis meses após a data da atribuição do apoio, nos termos do disposto no Regulamento relativo às despesas elegíveis.
Lista de Festivais - Divulgação e Promoção Internacional de Obras Nacionais - 2018
(ver documento original)
ANEXO XVIII
Programa de Apoio à Internacionalização Subprograma de Apoio à Distribuição de Obras Nacionais em Mercados Internacionais
O ICA apoia a distribuição de obras nacionais no estrangeiro.
Podem candidatar-se e beneficiar os produtores independentes ou distribuidores com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
O presente Programa destina-se a comparticipar as despesas tidas com a execução do plano de distribuição de obras cinematográficas nacionais em salas de cinema no estrangeiro.
311401716