- 1 -As candidaturas devem ser efetuadas até ao dia 15 de novembro de cada ano.
- 2 -Os candidatos que não conseguirem reunir toda a documentação necessária neste prazo, depois de informado o Gabinete de Ação Social e Solidariedade, ficarão obrigados a fazê-lo até ao dia 10 de dezembro, sendo excluídos se tal não se verificar.
- 3 -Os processos de candidatura serão apreciados pelo Gabinete de Ação Social e Solidariedade, com o parecer do Vereador do Pelouro da Educação e Ação Social.
- 4 -O Gabinete de Ação Social e Solidariedade da Câmara Municipal comunicará a todos os candidatos a lista provisória dos bolseiros aprovados até 15 de dezembro, podendo estes pronunciarem-se no prazo de 5 dias úteis, em resposta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, o qual decidirá no prazo de 5 dias úteis a contar da data de receção da comunicação.
- 5 -Findo o prazo de apreciação final, o Presidente da Câmara decidirá em definitivo a atribuição das bolsas de estudo e será comunicada aos bolseiros a lista definitiva.
Artigo 8.º — Prazos e processos de candidatura
Vigente desde: 12/04/2019
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Em vigor desde 12/04/2019