Alteração ao Regulamento do Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo pela Câmara Municipal de S. Pedro do Sul a estudantes do ensino superior cujo agregado familiar tenha residência no concelho de S. Pedro do Sul e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no território nacional, com vista à obtenção do grau académico de licenciado ou com mestrado integrado obrigatório para conclusão/obtenção do diploma.
Definições
Para efeitos de aplicação do disposto neste Regulamento entende-se por:
Âmbito das Bolsas de Estudo
Forma e pagamento das Bolsas de Estudo
As Bolsas de Estudo serão pagas mensalmente até ao dia 25 de cada mês ao bolseiro, quando maior de idade, ou ao seu representante legal, iniciando-se o pagamento no mês de janeiro, após publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados, com efeitos retroativos a outubro.
Intransmissibilidade das Bolsas de Estudo
As Bolsas de Estudo atribuídas nos termos do presente Regulamento são intransmissíveis.
Condições de candidatura
Podem candidatar-se os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
Candidatura
Prazos e processos de candidatura
Cálculo do rendimento per capita do agregado familiar
R = (RF-D)/12xN
sendo que:
R = rendimento per capita
RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar
D = despesas anuais fixas
N = n.º de elementos do agregado familiar
Critérios de seleção e ordenamento dos bolseiros
Para efeitos de seleção e ordenamento dos bolseiros o Gabinete de Ação Social e Solidariedade utilizará obrigatoriamente os seguintes critérios, sem prejuízo do n.º 3 do artigo 9.º do presente regulamento:
Até 25 % da RMMG - 30 pontos
(maior que) 25 % e até 35 % da RMMG - 20 pontos
(maior que) 35 % e até 45 % da RMMG - 10 pontos
(maior que) 45 % e até 50 % da RMMG - 5 pontos
(maior que) 18 valores - 10 pontos
16-18 valores - 7 pontos
13-15 valores - 5 pontos
(menor que) 13 valores - 5 pontos
Até 19 anos - 10 pontos
De 19-22 anos - 5 pontos
(maior que) 22 anos - 3 pontos
(menor que) 3 elementos - 5 pontos
(maior que) 4 elementos e (menor que) 7 - 10 pontos
(maior que) 8 elementos e (menor que) 10 - 15 pontos
(igual ou maior que) 11 elementos - 20 pontos
1.ª renovação - 5 pontos
(maior que) 1.ª renovação - 10 pontos
Caso se verifique um empate pontual, prevalece o candidato com melhor média e menor rendimento per capita.
Feito o escalonamento será elaborada uma lista provisória onde constarão os seguintes elementos:
Os candidatos excluídos constarão de uma lista autónoma, ordenados por ordem alfabética.
Publicitação e comunicação aos interessados
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul:
Obrigações dos bolseiros
O não cumprimento do disposto nas alíneas anteriores, assim como as falsas declarações prestadas pelo candidato confirmadas no decorrer das diligências por parte da Câmara Municipal poderá anular o processo de candidatura, sem prejuízo do processo criminal a que houver lugar.
Cessação das Bolsas de Estudo
Constituem causas de cessação das Bolsas de Estudo atribuídas:
Sanções
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do Presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação.
312197072