Para efeitos da aplicação do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelos Decretos-Leis n.os 115/2013, de 7 de agosto e n.º 63/2016, de 13 de setembro, poderão requerer creditação em unidades curriculares dos CTeSP os estudantes que tenham obtido aprovação em unidades de formação de um curso de nível 5 ou em unidades curriculares de um curso superior, ou possuam competências decorrentes de experiência profissional relevante.
Artigo 14.º — Creditação de competências
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020