Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo
Objeto
O presente Regulamento altera o Regulamento n.º 98/2018, de 8 de fevereiro e aplica-se aos ciclos de estudos superiores denominados Cursos Técnicos Superiores Profissionais, adiante designados por CTeSP, ministrados no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, doravante designado por ISCET.
Conceito
Designam-se, para os efeitos legais e do presente Regulamento, como Cursos Técnicos Superiores Profissionais, os ciclos de estudos superiores não conferentes de grau académico, cuja duração é de dois anos curriculares, divididos em quatro semestres letivos, e com um total de 120 ECTS.
Estrutura do Curso Técnico Superior Profissional
O Curso Técnico Superior Profissional é constituído por um conjunto de unidades curriculares organizadas nas componentes de:
Diploma de técnico superior profissional
O diploma de técnico superior profissional confere uma qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações caracterizada por:
Condições de acesso
Condições de ingresso
O ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais só poderá ser efetuado pelos candidatos que venham a reunir uma das seguintes condições:
Vagas
Candidatura
A apresentação da candidatura do ingresso nos CTeSP do ISCET é efetuada nos Serviços Administrativos presencialmente ou via Internet e deve ser instruída com os seguintes documentos:
Seleção e seriação
Ordenação da seriação
Matrícula e inscrição
Os candidatos colocados devem efetuar a sua matrícula e inscrição nos dez dias úteis subsequentes à data da publicação da lista de colocação sob pena de caducidade dos resultados obtidos no concurso.
Emolumentos e Propinas
Pela candidatura, matrícula, inscrição, exames de recurso, diplomas, certidões, seguro escolar e propinas são devidos emolumentos e taxas, nos valores definidos em cada ano letivo.
Classificação final
A classificação final do diploma de técnico superior profissional é a média aritmética ponderada por ECTS, arredondada às unidades, considerando como unidade a parte decimal igual ou superior a cinco.
Creditação de competências
Para efeitos da aplicação do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelos Decretos-Leis n.os 115/2013, de 7 de agosto e n.º 63/2016, de 13 de setembro, poderão requerer creditação em unidades curriculares dos CTeSP os estudantes que tenham obtido aprovação em unidades de formação de um curso de nível 5 ou em unidades curriculares de um curso superior, ou possuam competências decorrentes de experiência profissional relevante.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.
6 de março de 2020. - O Diretor, Adalberto Artur Vieira Dias de Carvalho.
313105673