- 1 -O número de vagas aberto para cada admissão de novos estudantes, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, é o fixado no processo de registo de cada curso.
- 2 -O ISCET fixa como condição para o funcionamento dos CTeSP a inscrição de um número mínimo de 15 novos estudantes por cada curso, sem prejuízo de excecional e fundamentadamente, o Diretor autorizar o funcionamento com um número inferior.
- 3 -Caso o número de vagas previstas no n.º 1 do presente artigo não seja preenchido na totalidade, poder-se-ão realizar fases subsequentes de candidatura.
Artigo 7.º — Vagas
Vigente desde: 06/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2020