- 1 -Os prazos em que deve ser requerida a mudança de par instituição/curso é fixado anualmente pelo Conselho de Direção do ISEC Lisboa, mediante Guias de Candidatura publicados no sítio de internet do ISEC Lisboa (www.iseclisboa.pt) e nos locais de estilo habituais.
- 2 -Por motivos especialmente atendíveis e validados pelo Conselho Técnico-Científico, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes, podem ser aceites, a título excecional, requerimentos fora dos prazos referidos no número anterior.
- 3 -Recebido o requerimento de mudança de par instituição/curso, o mesmo é remetido pelos Serviços Académicos no prazo máximo de 3 dias úteis ao Conselho Técnico-Científico que têm de emitir a sua decisão nas datas previstas para lançamento de resultados nas várias épocas de acesso e ingresso, nos termos dos Guias de Candidatura referidos no ponto 1 do presente artigo.
- 4 -As decisões de indeferimento liminar previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 15.º do presente Regulamento devem ser notificadas ao candidato no prazo máximo de 20 dias úteis.
- 5 -A decisão de indeferimento liminar prevista na alínea d) do artigo 15.º do presente Regulamento deve ser notificada ao candidato no prazo máximo de 15 dias úteis após a data prevista para o início das aulas.
Artigo 23.º — Prazos
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021