- 1 -Da decisão final podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 5 dias úteis a contar da notificação da decisão.
- 2 -As reclamações devem ser entregues, por escrito, nos Serviços Académicos.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são emitidas pelo Secretário-geral, ouvido o Conselho Técnico-Científico, no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 4 -As decisões sobre as reclamações são comunicadas aos estudantes por escrito, para o endereço de e-mail indicado pelos mesmos no boletim de candidatura.
- 5 -São liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora do prazo.
Artigo 25.º — Reclamações
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021