- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula nos Serviços Académicos do ISEC Lisboa nos prazos fixados no Guia de Candidatura aprovado anualmente pelo Conselho de Direção.
- 2 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula no prazo fixado, perdem o direito à respetiva vaga.
- 3 -Sempre que o candidato não proceda à matrícula no prazo fixado, os Serviços Académicos chamam o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efetiva ocupação da vaga ou esgotamento dos candidatos ao curso e contingente em causa.
Artigo 28.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021