- 1 -O cumprimento do presente regulamento é avaliado de três em três anos pelo Conselho Técnico-Científico do ISEC Lisboa.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior será elaborado um relatório a apresentar ao Conselho de Direção do ISEC Lisboa.
- 3 -O período de monitorização inicia-se no terceiro ano letivo após ao da entrada em vigor do presente regulamento.
- 4 -O Conselho Técnico-Científico pode, sempre que for detetada uma violação ao presente regulamento, emitir o relatório referido no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 29.º — Monitorização e Cumprimento
Vigente desde: 16/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2021