- 1 -O requerimento de reingresso é instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento escrito;
- b)Prova de matrícula em ciclo de estudos no ISEC Lisboa ou em ciclo de estudos que lhe tenha antecedido;
- c)Procuração, quando for caso disso;
- d)Apresentação do documento de identificação;
- e)Apresentação do número de contribuinte.
- 2 -Para efeitos da alínea b) do número anterior, considera-se como prova de matrícula o certificado de habilitações e/ou o certificado de matrícula.
- 3 -O requerimento é submetido aos Serviços Académicos do ISEC Lisboa, presencialmente ou através dos recursos virtuais.
- 4 -Compete ao candidato ao reingresso assegurar a correta instrução do requerimento.
- 5 -A apresentação do requerimento de reingresso está sujeita ao pagamento do emolumento fixado no Regulamento Financeiro e Preçário do ISEC Lisboa, em vigor no momento da apresentação do requerimento.
Artigo 5.º — Instrução do requerimento
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021