O requerimento de reingresso é aceite e apreciado, pelo conselho técnico-científico do ISEC Lisboa, em qualquer momento do ano letivo e sempre que se entenda existirem ou poderem ser criadas condições de integração do requerente, competindo àquele órgão definir em concreto que condições são essas, sempre que a aceitação ocorra fora dos prazos publicados nos locais de estilo do ISEC Lisboa.
Artigo 6.º — Aceitação e apreciação do requerimento
Vigente desde: 16/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2021