São liminarmente indeferidos os requerimentos que:
- a)Não tenham sido instruídos com os elementos indicados no artigo 5.º do presente Regulamento e tenha sido ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação dos mesmos;
- b)Tenham sido instruídos mediante a prestação de falsas declarações por parte do requerente;
- c)Se refiram a ciclos de estudos do ISEC Lisboa que tenham sido descontinuados;
- d)Se refiram a ciclos de estudos do ISEC Lisboa que não se encontrem em funcionamento por não ser atingido o número mínimo de estudantes (ano curricular).