- 1 -A candidatura pode ser apresentada pelo titular do contrato de arrendamento ou contrato promessa, a todo o momento, em impresso próprio a fornecer pelo Município, sendo apresentada por qualquer das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A candidatura ao Programa É BOM HABITAR AQUI deve conter os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido;
- b)Documentos de identificação do candidato e membros do respetivo agregado familiar (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, número de identificação fiscal e número de identificação da segurança social);
- c)Documentos comprovativos atualizados de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do candidato, bem como das despesas mensais fixas do agregado familiar, de acordo com o constante na alínea c) do artigo 4.º;
- d)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional comprovativa da situação de desemprego, quando aplicável;
- e)Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos, quando aplicável;
- f)Fotocópia da última declaração do IRS e respetiva liquidação ou declaração emitida pelo Serviço de Finanças comprovativa da isenção de entrega;
- g)Fotocópia da última declaração de IRC, quando aplicável;
- h)Declaração emitida pelo Serviço de Finanças comprovativa da existência ou não de bens imóveis, em nome de todos os membros do agregado familiar respetivo;
- i)Atestado emitido pela Junta de Freguesia ou União de freguesias da área de residência, onde conste a residência, tempo de residência e a composição do agregado familiar;
- j)Fotocópia do contrato de arrendamento, devidamente participado no Serviço de Finanças ou contrato-promessa elaborado de acordo com o modelo constante no Anexo II do presente regulamento;
- k)Fotocópia do último recibo de renda pago à data da candidatura, quando aplicável;
- l)Declaração sob compromisso de honra do candidato sobre a veracidade de todas as informações prestadas e declaradas;
- m)Documento comprovativo do NIB da conta bancária para a qual deverá ser transferido o apoio (NIB), quando aplicável.
- 3 -São automaticamente excluídas as candidaturas que:
- a)Não reúnam as condições de acesso contempladas no artigo 6.º;
- b)Não apresente os documentos referidos n.º 2 do presente artigo.
- 4 -O Município da Póvoa de Varzim reserva-se o direito de, em qualquer momento, solicitar ao candidato, ou ao proprietário da habitação, a prestação de informações ou a apresentação de documentos que entenda necessários e adequados à análise e decisão sobre eventual revisão ou manutenção do apoio concedido.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 07/04/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2022