- 1 -As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo, em regra às seguintes dimensões:
- a)Para adultos:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade:
1,60 m - uma fundura (simples);
1,80 m - duas funduras (dupla).
- b)Para crianças:
Comprimento - 1,10 m
Largura - 0,65 m
Profundidade - 1,20 m
- c)Dimensões diferentes, terão de ser solicitadas e justificadas, cabendo a decisão à Junta de Freguesia.
- a)Para adultos:
- 2 -As sepulturas serão construídas por coveiro requisitado pela agência funerária que executa o serviço, diretamente no solo, ou em artefactos de cimento, com dimensões já prefabricadas, permanecendo enquanto não vazias utilizadas e fechadas com lajes.
- 3 -Aquando da inumação numa das covas referidas no número anterior e enquanto não for concessionada, deve-se ter em conta os seguintes passos:
- a)Colocação de terra no interior da sepultura, revestindo toda a urna e aplicando sobre a parte superior um enchimento de cerca de 0,60 metros;
- b)Aplicar as lajes no interior da sepultura prefabricada, junto à superfície, de acordo com as normas existentes.
- 4 -Após concessão das sepulturas aquando da aplicação da campa, no caso das sepulturas prefabricadas, as lajes existentes deverão permanecer.
Artigo 16.º — Dimensões e Procedimentos
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023