A construção de jazigos particulares e o revestimento das sepulturas perpétuas devem concluir-se no prazo de 24 e 18 meses, respetivamente, contados da passagem do alvará de construção.
Poderá o presidente da UFCOC prorrogar estes prazos em casos devidamente fundamentados.
A inobservância do prazo fará caducar a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a junta os materiais encontrados no local da obra.