Procede-se à publicação da proposta de alteração ao Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
Lei habilitante
Ao abrigo do disposto no artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 138/2000 de 13 de julho, e no âmbito das competências conferidas pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugada com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Campelos e Outeiro da Cabeça, apreciará e votará a seguinte proposta de Regulamento do Cemitério da União de Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça.
Âmbito
Horário de funcionamento
Receção e inumação de cadáveres ou depósito de cinzas
Procedimento
Serviços de registo e expediente
Inumação no cemitério
Locais de inumação
Prazo para a inumação
Procedimento
Falta de documentação
Taxas
Pelo serviço de inumação é devida a respetiva taxa, constante da tabela de taxas em vigor, emitindo-se o competente recibo em conformidade com o disposto no artigo 6.º
Remoção de campas
Quando para efeitos de inumações ou exumações a realizar em sepulturas com campa se torne necessário remover essa mesma campa, tal trabalho será executado pelos seus concessionários ou por pessoa ou entidade designada pelos mesmos.
Recolocação de campas
A campa removida nos moldes definidos pelo artigo anterior, deverá ser colocada por ordens e a expensas dos concessionários das mesmas no prazo máximo de 60 dias, a contar da inumação ou da exumação aí realizada. Se tal situação não se verificar, a Junta de Freguesia reserva-se ao direito de fazer as obras necessárias para a recolocação da campa, imputando os custos aos seus concessionários.
Classificação
Dimensões e Procedimentos
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade:
1,60 m - uma fundura (simples);
1,80 m - duas funduras (dupla).
Comprimento - 1,10 m
Largura - 0,65 m
Profundidade - 1,20 m
Organização do espaço
Sepulturas temporárias
É proibido, nas sepulturas temporárias, o enterramento em de caixões de zinco e de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas concessionadas
Inumação em jazigo
Para a inumação em jazigo, o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0, 4 mm.
Deteriorações
Locais de destino de cinzas
As cinzas resultantes das cremações podem ser colocadas em columbário, sepultura, jazigo ou ossário, dentro de recipiente apropriado.
Procedimento
Noção
Entende-se por exumação, a abertura de sepultura ou caixão de metal onde se encontra o cadáver.
Prazos
Aviso aos interessados
Sepulturas concessionadas
Nas sepulturas concessionadas de duas funduras, quando seja necessário proceder a nova inumação decorridos os cinco anos previstos na lei, esta será realizada a uma fundura, mantendo-se as ossadas do cadáver anterior inumado por exumar, salvo quando os interessados solicitem a sua remoção.
Desresponsabilização dos serviços realizados no cemitério
A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento durante a exumação de valores que tenham sido inumados no caixão juntamente com o cadáver.
Noção
Entende-se por trasladação o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem, de novo inumados, cremados ou colocados em ossário.
Antes de decorridos cinco anos sobre a data da inumação, só serão permitidas trasladações de restos mortais já inumados quando estes se encontrem em caixões de metal devidamente resguardados.
Competência
Condições da trasladação
Registos e comunicações
Da concessão
Requerimento
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e dele deve constar a identificação do requerente, a localização, o que é pretendido construir, ou ocupar, e a área pretendida.
Decisão da concessão e pagamento da taxa
Deferido o pedido de concessão, os serviços da Junta de Freguesia notificam o requerente ao pagamento da respetiva taxa, no prazo de 15 dias seguidos a contar daquela notificação.
Escolha e demarcação
Deliberada a concessão, a UFCOC notificará os interessados para comparecerem no cemitério, a fim de se proceder à escolha e demarcação do terreno, sob pena, na falta de comparência, de caducidade da deliberação tomada.
O prazo para pagamento da taxa de concessão, de acordo com a tabela de taxas em vigor, é de 30 dias a partir da atribuição referida no número anterior.
A título excecional, será permitida a inumação antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente, na secretaria da junta, a importância correspondente à taxa de concessão, devendo, nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro dos oito dias seguintes à referida inumação.
O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como a caducidade dos atos a que alude o n.º 1, ficando a inumação, antecipadamente perpétua, sujeita ao regime das sepulturas temporárias.
Alvará
A concessão de terrenos para sepulturas perpétuas, jazigos, gavetão, ossários e columbários, será titulada por alvará do presidente da UFCOC, a emitir dentro de 30 dias seguintes ao cumprimento das formalidades descritas no artigo anterior.
Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, referências do jazigo, sepultura, gavetão, ossada, ou columbário, respetivos, nele devendo mencionar-se por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais, bem como as alterações de concessionário quando ocorra.
A cada concessão corresponde um título ou alvará.
Extraviado ou inutilizado o título ou alvará, poderá a junta passar a 2.ª via, desde que requerida pelo concessionário.
A haver mais de um concessionário, deverá o requerimento ser assinado por todos e, no caso de algum serem já falecidos, tal deverá ser comprovado.
O alvará poderá ser renovado entre familiares ou proceder-se à transmissão para outrem, sendo aplicada a respetiva taxa de transmissão aprovada pela assembleia de freguesia.
Prazos de realização de obras
A construção de jazigos particulares e o revestimento das sepulturas perpétuas devem concluir-se no prazo de 24 e 18 meses, respetivamente, contados da passagem do alvará de construção.
Poderá o presidente da UFCOC prorrogar estes prazos em casos devidamente fundamentados.
A inobservância do prazo fará caducar a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a junta os materiais encontrados no local da obra.
Autorização dos atos
As inumações, exumações e trasladações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas dependem de autorização do concessionário ou de quem o represente.
Sendo vários os concessionários, a autorização pode ser dada por aquele que estiver na posse do título.
Os restos mortais do concessionário serão inumados, independentemente de autorização;
Sempre que o concessionário não declare, por escrito, que a inumação tem caráter temporário, ter-se-á a mesma como perpétua.
Trasladação pelo concessionário
O concessionário de jazigo particular pode promover a trasladação dos restos mortais aí depositados a título temporário, após publicação de avisos, em que aqueles sejam devidamente identificados, bem como o dia e a hora a que terá lugar a referida trasladação.
Será dado conhecimento da promoção da trasladação aos serviços de secretaria da UFCOC;
A trasladação só poderá efetuar-se para outro jazigo ou ossário.
Os restos mortais, depositados a título perpétuo, não podem ser trasladados por simples vontade do concessionário.
Trasladação de jazigo
O Concessionário de jazigo que, a pedido do interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certos, sob pena dos serviços promoverem a abertura do jazigo.
Neste último caso, será lavrado auto da ocorrência, assinado por quem presida ao ato e por duas testemunhas.
O concessionário não pode receber quaisquer importâncias pelo depósito de corpos ou ossadas no seu jazigo.
Transmissão
As transmissões de jazigos, sepulturas, ossários e columbários concessionados serão averbadas, mediante deliberação da Junta de Freguesia, no alvará de concessão, a requerimento dos interessados apresentado e instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos do facto que determinou a transmissão.
Transmissão por morte
O averbamento das transmissões por morte das concessões de jazigos, gavetões, sepulturas, ou ossários, concessionadas obedecerá aos termos gerais de direito sucessório.
Transmissão entre vivos
Os direitos dos concessionários de terrenos, gavetões, ossários, ou de jazigos não poderão ser transmitidos por ato entre vivos sem autorização da Junta de Freguesia e sem o pagamento de 50 % das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativos à área de terreno, gavetão, ossário ou jazigo.
Averbamento e entrega do alvará
Conceito
Declaração de caducidade da concessão
Desinteresse dos concessionários
Declaração de prescrição
Destino dos restos mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado pela UFCOC para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Estado de ruína e realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais retirados de jazigos a demolir ou de jazigos e sepulturas declarados prescritos, serão inumados em sepultura a indicar pelo Presidente da Junta, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Licenciamento
Do projeto de Jazigo Capela
Requisitos dos jazigos de Capela
Os jazigos serão compartimentos em células com as seguintes dimensões, exceto em situações devidamente justificadas:
Nos jazigos não haverá mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, podendo também dispor de subterrâneos.
Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes e proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir as infiltrações de água.
Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 2,50 m de frente e 2,30 m de fundo.
Requisitos de outros jazigos
Comprimento - 2,20 m;
Largura - 1,00 m.
Alturas: do tampo - 0,90 m, da cabeceira 1,60 m
Comprimento - 2,20 m;
Largura - 1,00 m.
Alturas: do tampo - 1,20 m, da cabeceira 1,60 m
Largura - 1,00 m.
Alturas: - do tampo 0,50 m, da cabeceira - 1,60 m
Profundidade - varia consoante o número de lugares.
Requisitos das campas
Largura - 0,90 m.
Alturas - do tampo 0,50 m, da cabeceira - 1,60 m
Requisitos dos ossários
Os ossários dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Obras de conservação e limpeza
Não atualização da morada do concessionário
Sempre que o concessionário não tiver indicado na Junta de Freguesia a sua morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou do desconhecimento da notificação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Trabalhos nos cemitérios
A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos nos cemitérios fica sujeita a prévia autorização da UFCOC e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Noção
Proibições nos recintos dos cemitérios
No recinto dos Cemitérios é proibido:
Entrada de viaturas no cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis no cemitério, salvo com autorização da UFCOC nos seguintes casos:
Incineração de urnas
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de cerimónias
Dentro dos espaços do cemitério, carecem de autorização da UFCOC e podem ser sujeitas a pagamento de taxa:
O pedido de autorização deve ser feito com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão da tabela de taxas aprovada pela assembleia de freguesia da UFCOC, sob proposta do executivo:
Sanções
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação do executivo da UFCOC, tendo em atenção os diplomas legais existentes sobre a matéria.
Alterações
Este Regulamento poderá ser alterado por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia ou por alteração da legislação.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Cemitério em vigor desde 2013.
Afixação e entrada em vigor
Aprovado em reunião de junta de freguesia no dia 30 de dezembro de 2022.
Ver tabela de taxas aprovada pelo executivo e pela assembleia de freguesia.
A presente proposta estará em discussão pública entre 3 de março e 7 de abril.
28 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Damas Antunes.
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