As transmissões de jazigos, sepulturas, ossários e columbários concessionados serão averbadas, mediante deliberação da Junta de Freguesia, no alvará de concessão, a requerimento dos interessados apresentado e instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos do facto que determinou a transmissão.
Artigo 42.º — Transmissão
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023