- 1 -Este regulamento será afixado em edital após aprovação do executivo e da assembleia de freguesia na sede e delegação da UFCOC, durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão.
- 2 -Este regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação em edital.
Aprovado em reunião de junta de freguesia no dia 30 de dezembro de 2022.
Ver tabela de taxas aprovada pelo executivo e pela assembleia de freguesia.
A presente proposta estará em discussão pública entre 3 de março e 7 de abril.
28 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Damas Antunes.
316233326
Artigo 72.º — Afixação e entrada em vigor
Vigente desde: 17/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2023