- 1 -Consideram-se modos de inumação, as inumações em sepulturas concessionadas, em sepulturas temporárias, em jazigos, gavetões, ou em columbários
- 2 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixões de madeira ou de zinco.
- 3 -Os caixões de zinco devem ser hermeticamente fechados, pelo que serão soldados, no cemitério.
Artigo 8.º — Locais de inumação
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