O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores da Freguesia do Lumiar.
Artigo 12.º — Extensão do Regime
Vigente desde: 27/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2024