1 - O procedimento administrativo de classificação de Arvoredo de Interesse Municipal inicia-se com a apresentação de proposta pelos respetivos proprietários ou pelos demais interessados, nomeadamente as Autarquias Locais competentes em razão do território, as organizações de produtores florestais ou entidades gestoras de espaços florestais, as organizações não- governamentais de ambiente e os cidadãos ou movimentos de cidadãos de forma voluntária, podendo o Município, nos casos que se justifique, promover internamente um processo de classificação, sem prejuízo do cumprimento da tramitação prevista no presente Regulamento.
A proposta de classificação é apresentada, por escrito, em requerimento adequado para o efeito, disponibilizado na página do Município das Caldas da Rainha, o qual deve conter, pelo menos campos para inserção dos seguintes dados: a. Identificação do requerente;
b) Identificação, localização e descrição do conjunto arbóreo ou dos exemplares isolados do arvoredo proposto;
c) Identificação, sempre que possível, da propriedade, posse ou outro direito real menor, relativo ao bem imóvel da situação do arvoredo proposto e da sua zona geral de proteção;
d) Fundamento da classificação, por referência à categoria e critério ou critérios aplicáveis.
3 - Caso o pedido de classificação seja da iniciativa de pessoa singular, deve constar do respetivo requerimento uma autorização expressa do requerente para que os seus dados pessoais possam ser utilizados no âmbito do processo, de acordo com as regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
4 - Ao requerimento deve ser junta em suporte papel ou digital, pelo menos, uma fotografia do conjunto arbóreo ou dos exemplares isolados propostos e da sua envolvente.
5 - O procedimento, caso não seja da iniciativa oficiosa dos serviços municipais, inicia-se com o registo na Base de Gestão Documental.
6 - O início do procedimento de classificação é comunicado ao ICNF, I. P.