O Município das Caldas da Rainha considera, no âmbito do presente Regulamento, que devem ser especialmente monitorizados e preservados os exemplares de qualquer espécie, que não seja considerada infestante, com perímetro (PAP) igual ou superior a 200 cm, bem como outro património vegetal com relevância preponderante para o Município.
Artigo 26.º — Da Preservação de Exemplares Notáveis
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025