- 1 -A excessiva proximidade de árvores da faixa de rodagem poderá representar um fator de agravamento dos acidentes de viação com danos em pessoas e bens.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior pode ser ponderado o abate das árvores que:
- a)Constituam manifestamente um risco para o trânsito, pela proximidade da faixa de rodagem, assim como, quando radicadas no interior de curvas das vias ou por aparecerem isoladas nas mesmas, mormente quando as suas raízes provocam, nestas vias, saliências que podem constituir risco para pessoas e bens;
- b)Fazendo parte de alinhamentos de arvoredo disposto nas bermas, deles se afastem de modo a passarem a constituir um perigo para a circulação.
Artigo 42.º — Abate de Árvores por Proximidade da Faixa de Rodagem
Vigente desde: 17/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025