A gestão do disposto no presente Regulamento incumbe ao Município das Caldas da Rainha, através do Gabinete Técnico Florestal (GTF) ou da unidade orgânica que, com atribuições similares em matéria de gestão de espaços verdes e património natural, lhe venha a suceder.
Artigo 5.º — Gestão do Regulamento
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025