- 1 -Consoante o estado dos tutores e atilhos existentes, para garantir a estabilidade biomecânica e a orientação vertical do crescimento da árvore, pode ser necessário proceder à retificação de tutoragem.
- 2 -Os tutores devem ser cravados de modo a não afetar as raízes, ficando a prumo e bem fixos, tendo o cuidado de não ferir a planta na amarração.
- 3 -A retificação dos tutores deverá ser efetuada com periodicidade, no início da primavera, no início do outono e no início do inverno, podendo ser necessário, em locais ventosos, efetuar-se um maior número de intervenções por ano.
- 4 -O tutor e atilho deverão estar corretamente posicionados, de forma a não danificarem o tronco ou ramos da árvore.
- 5 -Caso se constate que os tutores já não são necessários, apresentando a árvore estrutura para se manter a prumo, os mesmos devem ser removidos.
Artigo 54.º — Retificação da Tutoragem
Vigente desde: 17/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025