- 1 -O revestimento de caldeiras deve efetuar-se com os materiais referidos na alínea mmm) do artigo 8.º, estando em conformidade com a tipologia de uso do espaço e a localização da respetiva caldeira, garantindo uma boa permeabilidade proteção da área e expansão radicular.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior as caldeiras podem também ser dotadas de grelhas ou outro tipo de cobertura permeável que salvaguarde a árvore.
Artigo 56.º — Revestimento das Caldeiras
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