- 1 -São instrumentos de gestão e manutenção do arvoredo urbano municipal:
- a)O Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano, de acordo com o estatuído nos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto;
- b)O inventário municipal do arvoredo em meio urbano, a implementar de acordo com os artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.
- 2 -Os instrumentos de gestão referidos no número anterior são revistos com uma periodicidade não superior a cinco anos.
Artigo 7.º — Instrumentos de Gestão e Manutenção do arvoredo urbano Municipal
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025