- 1 -A realização das atividades pontuais deve estar prevista no plano de atividades, contemplando um projeto específico para a sua realização, para o qual será fornecido o formulário próprio.
- 2 -As atividades mencionadas no número anterior poderão ser apoiadas através de:
- a)Comparticipação financeira;
- b)Apoio técnico e logístico à organização dos eventos desportivos e, ou;
- c)Apoio à divulgação das atividades.
- 3 -As percentagens correspondentes às comparticipações financeiras, serão calculadas considerando os investimentos necessários, bem como a pertinência do projeto para o desenvolvimento desportivo, social ou turístico do Município (Anexo I).
- 4 -No caso da atribuição de comparticipação financeira, o valor só será liquidado no final da atividade, mediante a apresentação prévia de relatório financeiro detalhado.
- 5 -Mediante candidatura, as Associações e Clubes promotores poderão beneficiar dos apoios financeiros para a organização de competições desportivas de âmbito nacional e internacional (Anexo I).
- 6 -As entidades poderão solicitar ao Presidente da Câmara Municipal apoio técnico e logístico, para além da cedência de instalações, colaboração na divulgação ou outro tipo de cooperação, a fim de assegurar a realização das competições/encontros, devendo, para o efeito, formalizar a sua pretensão com a antecedência mínima de 15 dias úteis.
- 7 -Os apoios referidos no número anterior serão concedidos mediante a confirmação prévia da existência de disponibilidade técnica dos recursos necessários e a disponibilidade para a cedência dos espaços.
Artigo 13.º — Tipologia e apoios concedidos à organização e desenvolvimento de atividades pontuais
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026