Alteração ao Regulamento do Programa de Apoio ao Associativismo do Município de Mafra.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas e os critérios para a concessão de apoios, pelo Município de Mafra às estruturas associativas do Concelho, designadamente, a Federações, Associações de modalidade, Clubes, Bandas Filarmónicas, Orquestras, Grupos Corais, Grupos e Ranchos Folclóricos, Grupos de Danças e Cantares, Grupos de Teatro Amador, Agrupamentos/Grupos de Escuteiros/Escoteiros, e outras Associações de índole desportiva, cultural e juvenil, visando promover o desenvolvimento de atividades desportivas, culturais, recreativas e sociais, ou outras de interesse comunitário e do Município, que reúnam os requisitos previstos no artigo 4.º do presente Regulamento.
Objetivos
São objetivos do Programa de Apoio ao Associativismo:
Registo Municipal de Associações do Concelho de Mafra (RMAM)
Destinatários
Tipologia dos apoios
Candidaturas para atribuição de apoio financeiro
Comparticipações financeiras
As comparticipações financeiras a atribuir, anualmente, às atividades de interesse municipal, ficarão sujeitas a deliberação da Câmara Municipal, de acordo com o orçamento anual do Município, sendo objeto de publicitação nos termos legalmente previstos e analisadas de acordo com o definido para cada subprograma.
Candidaturas para atribuição de apoio a deslocações
Antecedência dos pedidos de apoio
Âmbito
A concessão de apoios ao Associativismo Desportivo abrange as seguintes áreas de intervenção:
Critérios de avaliação de candidaturas
Como fatores de ponderação da análise às candidaturas apresentadas, o Município terá como base os seguintes critérios:
Tipologia e apoios concedidos à organização e desenvolvimento de atividades regulares
Tipologia e apoios concedidos à organização e desenvolvimento de atividades pontuais
Formação de técnicos
Promoção da ética desportiva
Partilha de Instalações
Âmbito
Tipologia e apoios concedidos às atividades regulares
Critérios de avaliação das candidaturas e apoios financeiros das atividades regulares
1 - A análise das candidaturas terá por base os critérios de avaliação definidos no número seguinte e os respetivos fatores de ponderação, os quais serão pontuados numa escala entre 1 e 5, em função dos dados apresentados.
2 - Os critérios de avaliação e respetivos fatores de ponderação, por área, são os seguintes:
a) Folclore:
Ordem
Critério
Fator de ponderação
A
Autenticidade, recolha etnográfica e espólio museológico
7
B
Membro de Federação e/ou INATEL
6
C
Número de atuações no ano transato
5
D
Número de elementos ativos
4
E
Capacidade de autofinanciamento
3
F
Âmbito geográfico de atuações
2
G
Componente de Formação
1
b) Música:
i) Escolas de Música com Banda ou Orquestra
Ordem
Critério
Fator de ponderação
A
Número de alunos
7
B
Número de elementos ativos na Banda ou Orquestra
6
C
Variedade de instrumentos lecionados
5
D
Número de atuações/Audições realizadas
4
E
Capacidade de autofinanciamento
3
F
Escalões etários
2
G
Âmbito geográfico de atuações
1
ii) Escolas de Música sem Banda ou Orquestra
Ordem
Critério
Fator de ponderação
A
Número de alunos
6
B
Variedade de instrumentos lecionados
5
C
Audições realizadas
4
D
Capacidade de autofinanciamento
3
E
Escalões etários
2
F
Âmbito geográfico de atuações
1
iii) Grupos Corais
Ordem
Critério
Fator de ponderação
A
Componente de formação
6
B
Número de atuações realizadas
5
C
Capacidade de autofinanciamento
4
D
Número de elementos ativos
3
E
Âmbito geográfico de atuações
2
F
Dinamização de iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras Associações e outros agentes locais, numa perspetiva de intercâmbio e interdisciplinaridade
1
3 - As comparticipações financeiras serão atribuídas em função dos resultados obtidos na pontuação, que indicarão qual o escalão dos candidatos, nos termos do previsto no Anexo II do presente Regulamento.
4 - Os montantes referidos poderão ser revistos anualmente pela Câmara Municipal.
Contrapartidas do apoio financeiro
As Associações beneficiárias do apoio financeiro mencionado no artigo 18.º do presente Regulamento deverão prestar à Câmara Municipal de Mafra, em caso de solicitação e mediante comunicação prévia do Município, como contrapartida, a realização de até 2 (duas) atuações gratuitas por ano.
Tipologia de apoios à organização e desenvolvimento de atividades pontuais
Apoio a iniciativas de criação artística
Critérios de avaliação
Os projetos de criação artística serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
1) Adequação do projeto aos objetivos
(35 Pontos)
A
Articulação do trabalho em rede com diferentes atores culturais regionais e/ou desenvolvimento de novas parcerias, devidamente comprovadas através de declaração.
Número de atores envolvidos/novas parcerias: 1 a 3 parcerias = 15 pontos; 4 ou mais = 25 pontos
25
B
Participação da comunidade (da Freguesia) no projeto.
10
2) Gestão e sustentabilidade financeira do projeto
(20 Pontos)
A
Viabilidade do projeto, sustentabilidade financeira e existência de financiamento complementar devidamente comprovado.
10
B
Coerência do orçamento face à dimensão do projeto
10
3) Qualidade e relevância cultural do projeto
(20 Pontos)
A
Qualidade e relevância cultural do projeto, aferida pela inovação e originalidade no contexto em que se propõe intervir
10
B
Atividades e ações concebidas, planificadas e calendarizadas
5
C
Relevância em função dos públicos-alvo identificados
5
4) Percurso artístico e profissional dos intervenientes, em particular do(a) autor(a) e a sua adequação ao projeto
(25 Pontos)
A
Mérito e relevância da experiência profissional e cultural do promotor(a)/criador(a)
15
B
Formação dos elementos das equipas adequada à natureza do objeto
10
Âmbito
Tipologia dos apoios
Quanto à sua natureza, os apoios atribuídos pela Câmara Municipal às entidades referidas no artigo anterior, abrangem as seguintes áreas de intervenção:
Critérios de avaliação de candidaturas para apoio financeiro
1 - Os critérios de avaliação e respetivos fatores de ponderação das candidaturas apresentadas às atividades regulares, são os seguintes:
Ordem
Critério
Fator de ponderação
A
Número de elementos inscritos
6
B
Número de atividades promovidas no ano anterior
5
C
Potencial de beneficiários das atividades
4
D
Número de iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras Associações e outros agentes locais realizadas no ano anterior
3
E
Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento
2
F
Inscrição no RNAJ (Registo Nacional de Associações Juvenis)
1
2 - Os critérios de avaliação e respetivos fatores de ponderação das candidaturas apresentadas às atividades pontuais, são os seguintes:
Ordem
Critério
Fator de ponderação
A
Potencial de beneficiários das atividades
6
B
Abrangência do projeto (local, nacional ou internacional)
5
C
Relevância do projeto para a comunidade
4
D
Contributo para a capacitação dos jovens
3
E
Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento
2
F
Iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras Associações e outros agentes locais
1
Apoio financeiro
Considerando os critérios e os fatores de ponderação expostos no artigo anterior, será atribuído anualmente um valor monetário resultante da análise da candidatura, conforme Anexo III ao presente Regulamento.
Apoio à constituição de novas Associações
Publicitação dos Apoios
Os apoios concedidos no âmbito de aplicação do presente Regulamento, serão publicitados na página eletrónica institucional da Câmara Municipal de Mafra, na Internet, tornando público as entidades beneficiárias e as comparticipações financeiras concedidas.
Serviço de Apoio ao Associativismo
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão decididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Pelouro, atenta a legislação em vigor aplicável.
Suspensão dos apoios
Entrada em vigor
O presente Regulamento, na sua redação atual, entra em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Comparticipações financeiras: Desporto
1 - Apoios financeiros concedidos à organização e desenvolvimento de atividades regulares
a) Atividade desportiva informal
Comparticipação por modalidade
300,00€
b) Atividade não federada
Modalidades
Comparticipação
4 modalidades ou mais
1.000,00€
Até 3 modalidades
600,00€
Até 2 modalidades
300,00€
c) Atividade federada
Modalidades
Comparticipação
4 modalidades ou mais
2.000,00€
Até 3 modalidades
1.500,00€
Até 2 modalidades
1.000,00€
d) Entidade Formadora Certificada
Certificação
Comparticipação
Valor Base
500,00€
Adicional por cada nível*
300,00€
* Aplicável nos casos em que as respetivas Federações apliquem níveis no processo de certificação em função das exigências específicas para cada nível.
A promoção de novas modalidades, enquadradas na Carta Desportiva Municipal ou em articulação com as respetivas Federações ou Associações Distritais, será objeto de apoio extraordinário a deliberar em função das características técnicas da modalidade.
Será atribuído um valor por cada atleta federado com menos de 18 anos, integrado nas atividades das entidades candidatas ao apoio desportivo, sendo atribuída uma majoração de 20 % por atleta feminino ou do desporto adaptado.
O valor a atribuir é definido anualmente em Reunião de Câmara.
2 - Apoios financeiros concedidos à organização e desenvolvimento de atividades pontuais
a) Torneios nacionais e internacionais - terão um apoio financeiro até 45 % e até ao montante máximo de 3.000,00€ (três mil euros);
b) Outros Torneios - terão um apoio financeiro até 45 % e até ao montante máximo de 1.250,00€ (mil duzentos e cinquenta euros), no caso de os participantes serem menores de 17 anos, ou até 35 % e até 1.000,00€ (mil euros), no caso dos participantes serem maiores de 17 anos.
3 - Formação de técnicos
a) Inscrição em cursos de formação homologados pelas Federações Desportivas, que atribuam grau de treinador reconhecido pelo IPDJ.
Nível formação
Comparticipação
Grau 1
300,00€
Grau 2 ou superior
600,00€
ANEXO II
Comparticipações financeiras: Cultura
1 - Apoios financeiros concedidos ao Associativismo Cultural para desenvolvimento da atividade regular
Grupos e Ranchos Folclóricos
Grupos de Danças e Cantares
Escalão 1
Até 3.000,00 €
Escalão 2
Até 2.500,00 €
Escalão 3
Até 2.000,00 €
Escalão 4
Até 1.500,00 €
Música com Bandas, Filarmónicas ou Orquestras
Escalão 1
Até 3.000,00 €
Escalão 2
Até 2.500,00 €
Escalão 3
Até 2.000,00 €
Música sem Bandas,
Filarmónicas ou Orquestras
Escalão 1
Até 1.500,00 €
Escalão 2
Até 1.000,00 €
Grupos Corais
Escalão Único
Até 1.000,00 €
2 - Apoio à criação artística
a) Após análise das candidaturas, o montante global do apoio financeiro a prestar para cada projeto será de até 50 % do valor do orçamento e despesas apresentadas, não podendo exceder o montante 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros).
b) O montante máximo a atribuir poderá ser revisto pela Câmara Municipal de Mafra, caso não seja esgotada a totalidade da verba prevista para este fim, ou o montante das restantes linhas de apoio à cultura.
ANEXO III
Comparticipações financeiras: Associações Juvenis
1 - Apoio à atividade regular
Critérios de Avaliação
Medida
Índice
Número de elementos inscritos
≤20
1
21 a 45
2
46 até 70
3
70 até 100
4
>100
5
Número de atividades promovidas no ano anterior
≤5
1
6 a 10
2
11 a 15
3
16 a 20
4
20 a 25
5
Potencial de beneficiários das atividades
Público em geral
1
Diversas faixas etárias do concelho de Mafra
2
Público Jovem
3
Público Jovem e do concelho de Mafra
4
Número de iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras Associações e outros agentes locais, realizadas no ano anterior
≤1
1
2 a 4
2
5 a 7
3
8 a 10
4
> 10
5
Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento
Incapacidade
1
Capacidade baixa
2
Capacidade média
3
Boa capacidade
4
Capacidade excelente
5
Inscrição no RNAJ (Registo Nacional de Associações Juvenis)
Não
0
Sim
5
2 - Apoio à atividade pontual
Critérios de Avaliação
Medida
Índice
Potencial de beneficiários das atividades
Público em geral
1
Diversas faixas etárias do concelho de Mafra
2
Público Jovem
3
Público Jovem e do concelho de Mafra
4
Abrangência do projeto (local, nacional ou internacional)
Internacional
1
Nacional
2
Local
3
Relevância do projeto para a comunidade
Sem relevância
1
Pouco relevante
2
Relevante
3
Muito relevante
4
Contributo para a capacitação dos jovens
Sem relevância
1
Pouco relevante
2
Relevante
3
Muito relevante
4
Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento
Incapacidade
1
Capacidade baixa
2
Capacidade média
3
Boa capacidade
4
Capacidade excelente
5
Iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras Associações e outros agentes locais
< 2
1
2 a 4
2
> 4
3
a) Após análise das candidaturas, o montante global do apoio financeiro a prestar para cada projeto será de até 45 % do valor do orçamento e despesas apresentadas, não podendo exceder o montante 1.500,00€ (mil e quinhentos euros).
b) O montante máximo a atribuir poderá ser revisto pela Câmara Municipal de Mafra, caso não seja esgotada a totalidade da verba prevista para este fim, ou o montante das restantes linhas de apoio à Juventude.
319974803