- 1 -Com o objetivo de promover a ética desportiva, a Câmara Municipal de Mafra poderá conceder uma majoração ao valor monetário atribuído no âmbito do Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo aos Clubes que estejam devidamente certificados com a Bandeira da Ética Desportiva, promovida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, IP), mediante a apresentação de documento comprovativo.
- 2 -A majoração será aplicada de forma não cumulativa, nos seguintes termos:
- a)20 % sobre o valor atribuído, quando a certificação for da entidade;
- b)10 % sobre o valor atribuído, quando a certificação for da secção ou departamento;
- c)5 % sobre o valor atribuído, quando a certificação for relativa a uma atividade.
Artigo 15.º — Promoção da ética desportiva
Vigente desde: 02/04/2026
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