Os projetos de criação artística serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
1) Adequação do projeto aos objetivos
(35 Pontos)
A
Articulação do trabalho em rede com diferentes atores culturais regionais e/ou desenvolvimento de novas parcerias, devidamente comprovadas através de declaração.
Número de atores envolvidos/novas parcerias: 1 a 3 parcerias = 15 pontos; 4 ou mais = 25 pontos
25
B
Participação da comunidade (da Freguesia) no projeto.
10
2) Gestão e sustentabilidade financeira do projeto
(20 Pontos)
A
Viabilidade do projeto, sustentabilidade financeira e existência de financiamento complementar devidamente comprovado.
10
B
Coerência do orçamento face à dimensão do projeto
10
3) Qualidade e relevância cultural do projeto
(20 Pontos)
A
Qualidade e relevância cultural do projeto, aferida pela inovação e originalidade no contexto em que se propõe intervir
10
B
Atividades e ações concebidas, planificadas e calendarizadas
5
C
Relevância em função dos públicos-alvo identificados
5
4) Percurso artístico e profissional dos intervenientes, em particular do(a) autor(a) e a sua adequação ao projeto
(25 Pontos)
A
Mérito e relevância da experiência profissional e cultural do promotor(a)/criador(a)
15
B
Formação dos elementos das equipas adequada à natureza do objeto
10