1 - Os critérios de avaliação e respetivos fatores de ponderação das candidaturas apresentadas às atividades regulares, são os seguintes:
Ordem
Critério
Fator de ponderação
A
Número de elementos inscritos
6
B
Número de atividades promovidas no ano anterior
5
C
Potencial de beneficiários das atividades
4
D
Número de iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras Associações e outros agentes locais realizadas no ano anterior
3
E
Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento
2
F
Inscrição no RNAJ (Registo Nacional de Associações Juvenis)
1
2 - Os critérios de avaliação e respetivos fatores de ponderação das candidaturas apresentadas às atividades pontuais, são os seguintes:
Ordem
Critério
Fator de ponderação
A
Potencial de beneficiários das atividades
6
B
Abrangência do projeto (local, nacional ou internacional)
5
C
Relevância do projeto para a comunidade
4
D
Contributo para a capacitação dos jovens
3
E
Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento
2
F
Iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras Associações e outros agentes locais
1