- 1 -O Registo Municipal de Associações do Concelho de Mafra tem por objetivo criar um cadastro das associações sediadas no Concelho de Mafra, compilando toda a informação legal das entidades beneficiárias do programa de apoio municipal plasmado no presente Regulamento, pelo que as associações que pretendam beneficiar destes apoios, têm que estar obrigatoriamente registradas no RMAM, devendo os dados nele constantes estar permanentemente atualizados, nomeadamente com os seguintes documentos, pelas mesmas, tempestivamente, fornecidos:
- a)Estatutos e regulamento interno, cópia da escritura pública de constituição da Associação, da publicação dos seus Estatutos no Diário da República (DR) e demais publicações, registos ou inscrições aplicáveis;
- b)Cópia do Cartão de Pessoa Coletiva, com a indicação do Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) ou código de acesso que permita a respetiva consulta;
- c)Relatório de Contas - o relatório de contas aprovado em assembleia geral, que deverá ser acompanhado do parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- d)Plano de Atividades - o plano de atividades deverá ser apresentado com a ata da sua aprovação em assembleia geral;
- e)Lista dos Órgãos Sociais - deverá ser apresentada a lista dos órgãos sociais submetida a sufrágio em assembleia geral e a ata da assembleia eletiva;
- f)A alteração dos titulares de cargos que obriguem a Associação deverá ser comunicada ao Município com a ata da reunião que atesta a referida alteração.
- 2 -As associações deverão proceder ao seu Registo Municipal das Associações do Concelho de Mafra através do preenchimento do formulário disponível para o efeito no sítio institucional da Câmara Municipal de Mafra, na Internet.
- 3 -O incumprimento integral ou pontual do estipulado nos números anteriores, poderá determinar a suspensão da atribuição de apoios à entidade beneficiária até que seja pela mesma demonstrada a cessação da causa do incumprimento, em prazo adequado a conferir para o efeito, podendo, ainda, determinar-se a cessação da vigência dos contratos de comodato, por inatividade da Associação Comodatária, sem necessidade de interpelação prévia pelo Município.
Artigo 3.º — Registo Municipal de Associações do Concelho de Mafra (RMAM)
Vigente desde: 02/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2026