- 1 -Atenta a sua natureza, os apoios atribuídos pela Câmara Municipal de Mafra poderão ser:
- a)Financeiros - através da transferência de verbas para apoiar a realização de atividades/projetos ou a aquisição de recursos materiais necessários à concretização das iniciativas, de acordo com o seguinte:
- i)Apoios estruturados à atividade regular ou à realização de atividades pontuais, dirigidos a Associações Desportivas, Culturais e Juvenis;
- ii)Apoios na aquisição de equipamentos e materiais ou na realização de obras, nomeadamente, de beneficiação e conservação de instalações;
- iii)Promoção da utilização racional dos equipamentos desportivos e culturais, nomeadamente, através de protocolo anual ou de Adenda ao mesmo, celebrados com as Associações em função dos escalões etários e dos beneficiários associados abrangidos;
- iv)Apoio a deslocações;
- v)Pedido de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) nos termos previstos no Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Mafra.
- b)Materiais e logísticos - cedência temporária de instalações municipais, de bens ou equipamentos necessários ao funcionamento das Associações ou à realização das suas atividades/projetos;
- c)Técnicos - apoio técnico no âmbito do regular funcionamento das Associações, nomeadamente, na regularização das instalações dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 29/2024, de 5 de março, no apoio técnico para a realização de atividades/projetos e apoio na conceção de candidaturas a fundos financeiros ou projetos de investimento;
- d)Capacitação - através da realização de ações de sensibilização, de capacitação ou formação dos agentes (dirigentes, técnicos ou atletas/praticantes), materializadas em sessões temáticas, de apoio à participação em ações de formação especializadas e no encontro anual de Associações.
- a)Financeiros - através da transferência de verbas para apoiar a realização de atividades/projetos ou a aquisição de recursos materiais necessários à concretização das iniciativas, de acordo com o seguinte:
- 2 -Os montantes a atribuir no âmbito dos apoios financeiros poderão ser revistos anualmente pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Tipologia dos apoios
Vigente desde: 02/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2026