- 1 -A construção de jazigos particulares e o revestimento de sepulturas perpétuas deve concluir-se no prazo de um ano contado da data do alvará de construção.
- 2 -Poderá o presidente da Junta de Freguesia prorrogar estes prazos em casos devidamente fundamentados.
- 3 -A inobservância do prazo fará caducar a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta de Freguesia todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 22.º — Construção
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009