- 1 -Dentro do espaço do Cemitério, carecem de autorização da Junta de Freguesia e podem ser sujeitas a pagamento de taxa:
- a)A entrada de Força Armada;
- b)Banda ou qualquer agrupamento musical;
- c)Missas Campais ou outras cerimónias similares;
- d)Reportagens sobre a actividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização, deve ser feito com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 43.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009